Por Dr. Gabriel Sell Ribeiro | OAB/SC 16.986
Você recebe seu benefício do INSS todo mês e percebe que o valor depositado é sempre menor do que deveria? Talvez a culpa seja de um cartão que você nem sabia que tinha — ou que foi ativado sem a sua autorização.
Estamos falando do RMC (Reserva de Margem Consignável) e do RCC (Rotativo de Crédito Consignado) — dois produtos bancários que têm gerado prejuízos silenciosos para milhões de aposentados e pensionistas do INSS em todo o Brasil.
O que é o RMC?
O RMC — Reserva de Margem Consignável é um cartão de crédito vinculado ao benefício do INSS. O limite do cartão é descontado diretamente na sua aposentadoria ou pensão, todo mês, de forma automática — assim como um empréstimo consignado comum.
O problema é que muitos aposentados:
- Não solicitaram o cartão
- Não receberam o cartão fisicamente
- Não sabem que têm desconto na margem
- Foram induzidos a assinar documentos sem entender o que estavam contratando
O que é o RCC?
O RCC — Rotativo de Crédito Consignado funciona como o limite rotativo do cartão RMC. Quando o aposentado usa o cartão e não paga o valor total da fatura, o saldo devedor entra no rotativo — com juros que podem ultrapassar 300% ao ano.
Esses juros também são descontados diretamente do benefício, consumindo ainda mais a margem consignável do segurado.
Como saber se você tem RMC ou RCC no seu benefício?
O caminho mais simples é acessar o extrato do seu benefício pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site meu.inss.gov.br e verificar os descontos na sua margem consignável.
Se você encontrar descontos de instituições financeiras que não reconhece — ou valores que parecem não ter explicação —, é sinal de alerta.
Você também pode solicitar o extrato de empréstimos e contratos diretamente ao INSS ou ao banco responsável pelo desconto.
Quais bancos estão envolvidos?
Os principais bancos que operam RMC e RCC junto ao INSS incluem:
- Banco BMG
- Banco Bradesco
- Banco Pan
- Itaú Consignado
- Caixa Econômica Federal
- Banco Safra
- Entre outros
Qualquer instituição credenciada pelo INSS pode operar esse tipo de produto — por isso é fundamental verificar todos os descontos no seu extrato.
O que diz a lei?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as normas do Banco Central estabelecem que nenhum produto financeiro pode ser contratado sem o consentimento expresso e informado do consumidor.
Além disso, o Estatuto do Idoso garante proteção especial a pessoas com 60 anos ou mais contra práticas abusivas, cobrança de produtos não solicitados e cláusulas contratuais prejudiciais.
Quando um banco desconta RMC ou RCC sem autorização válida, ele pratica:
- Cobrança de serviço não solicitado — vedada pelo art. 39 do CDC
- Publicidade enganosa ou abusiva
- Violação da boa-fé contratual
O aposentado tem direito à devolução?
Sim. Quando comprovada a irregularidade, o aposentado tem direito a:
✅ Devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente (art. 42, parágrafo único, do CDC)
✅ Cancelamento imediato do contrato
✅ Indenização por danos morais nos casos de cobrança abusiva, assédio ou constrangimento
✅ Liberação da margem consignável para uso legítimo
O que fazer agora?
Se você suspeita que tem RMC ou RCC indevido no seu benefício, siga estes passos:
- Acesse o Meu INSS e verifique os descontos na sua margem
- Identifique o banco responsável pelo desconto
- Solicite o contrato completo ao banco — eles são obrigados a fornecer
- Registre uma reclamação no Banco Central (bcb.gov.br/reclamacoes) e no Procon
- Procure um advogado especializado para análise do seu caso
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O escritório Gabriel Ribeiro Sociedade Individual de Advocacia atua exclusivamente na defesa de aposentados e pensionistas vítimas de RMC, RCC e outros produtos consignados irregulares.
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As informações deste artigo têm caráter educativo e não substituem a consulta jurídica individualizada. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas por um profissional habilitado.lta jurídica individualizada. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas por um